Contribuintes de IPTU no Munícipio do Rio de Janeiro terão que apresentar Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de imóveis
No primeiro dia do ano de 2021, o novo Prefeito do Município do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 48.378, instituindo uma nova obrigação tributária acessória para os contribuintes cariocas: a apresentação da Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de imóveis, que tem por finalidade facilitar e tornar menos burocrática as eventuais alterações nos dados cadastrais que servem de base a cobrança do IPTU no município.
O Decreto determina que o DeCAD deverá ser apresentado, até o último dia útil do mês de junho de cada exercício, obrigatoriamente por meio eletrônico em formulário próprio a ser disponibilizado no site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento na internet, contendo as seguintes informações:
(i) número da inscrição imobiliária no cadastro municipal;
(ii) endereço do imóvel;
(iii) nome e CPF/CNPJ do contribuinte, bem como o tipo de seu vínculo jurídico com o imóvel;
(iv) exercício a que se referem as informações prestadas na declaração;
(v) área edificada; e
(vi) utilização do imóvel, dentre as seguintes opções: (a) não edificado; b) edificado com uso residencial; ou c) edificado com uso não residencial.
Finalizado o preenchimento das informações, o sistema permitirá, na própria tela para declaração, consulta ao valor histórico que, pelos dados declarados, corresponderiam à base de cálculo do imposto do exercício a que se referir a declaração. Tal valor tem caráter meramente consultivo e não vincula a atividade da autoridade administrativa, que poderá adotar informações de outras fontes ou dados já constantes em seus cadastros para a realização do respectivo lançamento fiscal.
A não apresentação da DeCAD sujeitará o contribuinte à aplicação de penalidades. Já no caso de apresentação da declaração com comprovada falsidade, insuficiência ou inexatidão de qualquer informação declarada que induza as autoridades a lançamentos tributários equivocados, a Administração Tributária poderá efetuar a correção de ofício dos dados no cadastro e a promover correspondente revisão dos lançamentos, inclusive com retroação a exercícios anteriores, além da aplicação das penalidades cabíveis.
Os profissionais do departamento tributário do Castro Barros Advogados estão prontos à disposição para prestar esclarecimentos sobre o tema.