Tributário

Contribuintes de IPTU no Munícipio do Rio de Janeiro terão que apresentar Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de imóveis

Contribuintes de IPTU no Munícipio do Rio de Janeiro terão que apresentar Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de imóveis

No primeiro dia do ano de 2021, o novo Prefeito do Município do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 48.378, instituindo uma nova obrigação tributária acessória para os contribuintes cariocas: a apresentação da Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de imóveis, que tem por finalidade facilitar e tornar menos burocrática as eventuais alterações nos dados cadastrais que servem de base a cobrança do IPTU no município.

O Decreto determina que o DeCAD deverá ser apresentado, até o último dia útil do mês de junho de cada exercício, obrigatoriamente por meio eletrônico em formulário próprio a ser disponibilizado no site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento na internet, contendo as seguintes informações:

(i)                número da inscrição imobiliária no cadastro municipal;

(ii)               endereço do imóvel;

(iii)             nome e CPF/CNPJ do contribuinte, bem como o tipo de seu vínculo jurídico com o imóvel;

(iv)             exercício a que se referem as informações prestadas na declaração;

(v)               área edificada; e

(vi)             utilização do imóvel, dentre as seguintes opções: (a) não edificado; b) edificado com uso residencial; ou c) edificado com uso não residencial.

Finalizado o preenchimento das informações, o sistema permitirá, na própria tela para declaração, consulta ao valor histórico que, pelos dados declarados, corresponderiam à base de cálculo do imposto do exercício a que se referir a declaração. Tal valor tem caráter meramente consultivo e não vincula a atividade da autoridade administrativa, que poderá adotar informações de outras fontes ou dados já constantes em seus cadastros para a realização do respectivo lançamento fiscal.

A não apresentação da DeCAD sujeitará o contribuinte à aplicação de penalidades. Já no caso de apresentação da declaração com comprovada falsidade, insuficiência ou inexatidão de qualquer informação declarada que induza as autoridades a lançamentos tributários equivocados, a Administração Tributária poderá efetuar a correção de ofício dos dados no cadastro e a promover correspondente revisão dos lançamentos, inclusive com retroação a exercícios anteriores, além da aplicação das penalidades cabíveis.

Os profissionais do departamento tributário do Castro Barros Advogados estão prontos à disposição para prestar esclarecimentos sobre o tema.