Tributário

Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de imóveis: Novos prazos e principais alterações

Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de imóveis: Novos prazos e principais alterações

No início do ano, foi publicado o Decreto nº 48.378/2021, editado pelo Município do Rio de Janeiro, que instituiu uma nova obrigação acessória para os contribuintes cariocas: a Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de imóveis, com a finalidade de facilitar e tornar menos burocrática as eventuais alterações nos dados cadastrais que servem de base a cobrança do IPTU no município.

Nesse primeiro momento, a DeCAD deveria ser apresentada em caráter obrigatório até o último dia útil do mês de junho de cada exercício, por meio eletrônico, em formulário próprio a ser disponibilizado no site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, contendo as seguintes informações:

(i) número da inscrição imobiliária no cadastro municipal;

(ii) endereço do imóvel;

(iii) nome e CPF/CNPJ do contribuinte;

(iv) exercício a que se referem as informações prestadas na declaração;

(v) área edificada; e

(vi) utilização do imóvel, dentre as seguintes opções: a) não edificado; b) edificado com uso residencial; ou c) edificado com uso não residencial.

No caso de não apresentação, o contribuinte carioca estaria sujeito à aplicação de penalidades. Já nos casos de apresentação da declaração com comprovada falsidade, insuficiência ou inexatidão de informações, a Administração Tributária estaria apta a efetuar a correção de ofício dos dados no cadastro e a promover correspondente revisão dos lançamentos, inclusive com retroação a exercícios anteriores, além da aplicação das penalidades cabíveis.

Ocorre que, em 02.06.2021, a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento suspendeu os prazos fixados em razão da medida não ter sido implementada em tempo suficiente para que os contribuintes cumprissem o prazo inicialmente estabelecido.

Por consequência, foi publicado o Decreto nº 48.985/2021, dispondo sobre os novos prazos de apresentação da DeCAD de imóveis, quais sejam:

(i)                   Entre 21.06.2021 e 31.07.2021: Para os imóveis localizados nas Áreas de Planejamento 1 e 2 do Município, que englobam as regiões do Centro, Zona Portuária, Grande Tijuca e Zona Sul;

(ii)                 Entre 1º.08.2021 e 31.08.2021: Para os imóveis localizados na Área de Planejamento 3, que engloba os bairros da Zona Norte; e

(iii)                Entre 1º.09.2021 e 30.09.2021: Para os imóveis localizados nas Áreas de Planejamento 4 e 5, que abrangem os bairros da Zona Oeste.

Não obstante, outras alterações relevantes também foram apresentadas, sendo importante destacar:

(i)                   anteriormente estipulada como obrigatória e com aplicação de penalidades para os casos descritos, a apresentação da DeCAD se tornou uma opção do proprietário do imóvel;

(ii)                 a DeCAD poderá ser acessada e preenchida através do Portal Carioca Digital; e

(iii)               nos termos do art. 5º Decreto nº 48.985/2021, na hipótese de não apresentação da declaração, o contribuinte poderá sofrer perda ou redução de eventuais bônus por manutenção de adimplência, na forma da lei.

No caso do item (iii), muito embora o referido artigo não indique os benefícios oferecidos, vale informar que o Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, Pedro Paulo Carvalho Teixeira, afirmou que aqueles que estiverem em dia com a entrega da declaração, poderão usufruir de 5% (cinco por cento) de desconto do IPTU no exercício seguinte.

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.