Tributário

Estado de São Paulo publica Edital de Transação para quitação de débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa e respectivos juros de mora

Estado de São Paulo publica Edital de Transação para quitação de débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa e respectivos juros de mora

No dia 07 de fevereiro de 2024, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), em consonância com a Lei n° 17.843/2023, publicou o Edital de Transação PGE nº 01/2024, o primeiro do Acordo Paulista, que trata da transação por adesão no contencioso de relevante e disseminada controvérsia para débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa, e seus respectivos juros de mora. O prazo de adesão ocorre entre os dias 07/02/2024 e 29/04/2024.

No que se refere ao valor a ser transacionado, o Edital concede os seguintes benefícios:

(i)                  desconto de 100% dos juros de mora;

(ii)                 desconto de 50% do débito remanescente, incluindo multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais, após a dedução dos juros de mora, sendo vedada a redução do valor principal do débito;

(iii)               utilização de créditos acumulados de ICMS e de créditos do produtor rural, próprios ou adquiridos de terceiros, limitados a 75% do valor do crédito final líquido consolidado após os descontos;

(iv)               utilização de créditos líquidos, certos e exigíveis, próprios ou adquiridos de terceiros, consubstanciados em precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e não mais passíveis de medida de defesa ou desconstituição, limitados a 75% do valor do crédito final líquido consolidado após os descontos;

(v)                 utilização de valores depositados, bloqueados, indisponibilizados ou penhorados administrativa ou judicialmente;

Após o cálculo do crédito final a ser pago pelo contribuinte, deverá ser efetuado o pagamento à título de entrada em dinheiro de 5% do crédito final líquido consolidado, admitindo-se a utilização de eventuais valores bloqueados ou penhorados administrativa ou judicialmente. O remanescente deverá ser pago em parcela única ou dividida em até 120 prestações.

Ressalta-se o pagamento da entrada é imprescindível para que seja efetivada a celebração da transação e, consequentemente, ocorra a suspensão da exigibilidade dos débitos transacionados e o andamento das respectivas execuções fiscais.

O contribuinte poderá selecionar os débitos que queira incluir na transação. Desse modo, caso haja a opção por incluir débitos já parcelados em outras modalidades de transações ou parcelamentos ordinários ou especiais, a celebração da transação do Edital em referência acarretará o automático rompimento dos parcelamentos que estejam em andamento.

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros Advogados estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.