Estado do Rio de Janeiro autoriza a utilização de precatórios para quitação da dívida ativa
Foi publicada hoje a Lei nº 9.532/2021, em que o Estado do Rio de Janeiro autoriza a transferência de precatórios com a finalidade de quitação de débitos parcelados ou de débitos que tenham sido inscritos em dívida ativa até este ano.
Segundo essa lei, o Poder Executivo publicará edital para convocar os credores interessados em transferir os seus créditos, e dispondo sobre as condições de transferência de precatórios e sobre os respectivos abatimentos.
Segundo a nossa avaliação, a possibilidade de quitação da dívida ativa com precatórios adquiridos junto a terceiros abre uma excelente oportunidade para as empresas se regularizarem perante o Estado do Rio de Janeiro, inclusive com a utilização dessa possibilidade combinada com o negócio jurídico processual.
Outro aspecto importante: deve-se ter muita cautela na aquisição de precatórios. É absolutamente recomendável que seja feita análise prévia e o saneamento de eventuais pendências nos precatórios, inclusive formais, para evitar qualquer questionamento por parte da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Com isso, o contribuinte pode obter rápida confirmação quanto à quitação da dívida ativa, contribuindo para um ambiente de maior segurança jurídica.
Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.