Tributário

Estado do Rio de Janeiro extingue a obrigação de apresentação do Documento de Utilização de Benefício – DUB-ICMS

Estado do Rio de Janeiro extingue a obrigação de apresentação do Documento de Utilização de Benefício – DUB-ICMS

Em 23.03.2021, foi publicada a Resolução SEFAZ nº 208/21, extinguindo a obrigatoriedade de apresentação do DUB-ICMS (Documento de Utilização de Benefício), relativamente a operações e prestações realizadas a partir de 1º de julho de 2020. Portanto, a obrigação de entrega do documento em março de 2021 já não é devida.

O DUB-ICMS foi instituído no Estado do Rio de Janeiro pela Resolução SEFAZ nº 180, de 05 de dezembro, tratando-se de uma obrigação tributária acessória, criada com o objetivo de proporcionar maior transparência quanto à concessão e utilização de benefícios fiscais neste estado. Referida declaração era exigida semestralmente, para casa inscrição estadual, e destinava-se a informar os valores não pagos a título ICMS, em decorrência da fruição de incentivos e benefícios fiscais, a cada período de apuração, ou sua não fruição.

Apenas os estabelecimentos taxativamente elencados no §2º, do artigo 2º, da Resolução acima mencionada, não eram obrigados a prestar as informações relativas ao DUBICMS, quais sejam (i) optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, a partir da data de ingresso nesse regime; (ii) pessoas físicas contribuintes do ICMS inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS); (iii) estabelecimentos de inscrição facultativa ou especial; (iv) estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS com a atividade econômica de empresa seguradora e financeira e que não exerçam outras atividades sujeitas à inscrição obrigatória;(v) pessoas jurídicas produtoras agropecuários, que não utilizem a Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, em substituição à Nota Fiscal do Produtor, modelo 4; e (vi) microempresas não enquadradas no Simples Nacional.

Importante mencionar, contudo, que a extinção desta obrigação acessória não afasta a apresentação e retificação da declaração relativo a períodos anteriores, nos termos da Resolução SEFAZ nº 180, de 05 de dezembro

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários sobre o tema.