Foi prorrogado o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024 para 31 de outubro de 2024
No dia 31 de julho de 2024, foi publicada a Portaria RFB nº 444/2024, que prorrogou o prazo para adesão à transação de que trata o Programa Litígio Zero 2024 para o dia 31 de outubro de 2024, às 18h59min59s (dezoito horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília.
O Programa Litígio Zero 2024 estabelece condições para transação na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), nos termos do Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024.
Nos termos do referido Edital, compreende-se por contencioso administrativo a pendência de resolução de impugnações, reclamações e recursos apresentados nos termos das leis reguladoras do processo administrativo fiscal, ainda que no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil – DRJ ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, o contencioso previsto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, inclusive os referentes a programas de parcelamento, e o contencioso instaurado pela concessão de medida liminar em mandado de segurança.
Dentre as concessões do Programa, verifica-se a possibilidade de parcelamento, bem como o oferecimento de descontos para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, observados os limites máximos previstos na lei de regência da transação e no próprio Edital.
Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.