Tributário

Governo Federal anuncia novo pacote econômico com diversas medidas tributárias

Governo Federal anuncia novo pacote econômico com diversas medidas tributárias

No dia 12 de janeiro de 2023, foi anunciado novo pacote econômico com diversas medidas tributárias, dentre as quais destacamos as seguintes:

  • Medida Provisória nº 1.159/2023

Alterou as leis referentes ao PIS e a COFINS para excluir o ICMS da base de cálculo das referidas contribuições, além de excluir o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição da apuração de créditos do PIS e da COFINS. Vale destacar que a IN RFB nº 2.121/2022 já havia estipulado essa mudança legislativa ao excluir o ICMS-ST e o IPI da base de cálculo das Contribuições do PIS e da COFINS, bem como o ICMS destacado no documento fiscal, nos termos do art. 25, §3º, incisos I e II e art. 26 e incisos da referida Instrução Normativa.

A MP entrou em vigou na data de sua publicação e passará a produzir efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, no que tange à exclusão do ICMS da apuração de créditos de PIS e COFINS, e na data da publicação para as demais disposições.

  • Medida Provisória nº 1.160/2023

Reestabelece o voto de qualidade nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), nos termos do art. 25 do Decreto nº 70.235/72, e revoga o art. 19-E da Lei nº 10.522/02. Assim, em caso de empate, os conselheiros representantes da Fazenda Nacional terão a prerrogativa do voto de qualidade em desfavor do contribuinte. Além disso, a MP dispõe sobre o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade, bem como determina que até o dia 30 de abril de 2023, para os procedimentos fiscais iniciados até o dia 12/01/2023, quando o sujeito passivo confessar e, ao mesmo tempo, efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, estará afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício.

A MP entrou em vigou na data de sua publicação.

  • Decreto nº 11.379/2023

Institui o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, que possui caráter consultivo e que, dentre suas principais funções, estão: (i) promover reuniões periódicas de acompanhamento dos trabalhos de monitoramento de riscos fiscais judiciais, (ii) elaborar estudos sobre a evolução dos riscos fiscais judiciais no tempo etc.

O Decreto entrará em vigor no dia 24 de janeiro de 2023.

  • Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023

Institui o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF, estabelecendo condições para transação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), do CARF e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União, nos termos indicados na Portaria. O normativo prevê que serão passíveis de transação excepcional os créditos tributários que estiverem pendentes de recurso na DRJ/CARF, utilizando os mesmos parâmetros de graus de recuperabilidade previstos na Portaria PGFN nº 6.757/2022, sendo também considerados irrecuperáveis os créditos que estiverem em contencioso administrativo fiscal há mais de 10 anos.

O Programa envolverá a possibilidade de parcelamento, descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, utilização de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da CSLL e de créditos líquidos e certos, devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, próprios ou adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação ou amortização do saldo devedor da transação.

Em caso de adesão pelo contribuinte, o PRLF pressupõe a extinção do litígio administrativo que tiverem por objeto os débitos transacionados. Para qualquer modalidade de pagamento escolhida pelo contribuinte, o valor mínimo da prestação será de (i) R$ 100,00 para a pessoa natural, (ii) R$ 300,00 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e (iii) R$ 500,00 para pessoa jurídica, acrescidos da Taxa Selic acumulada mensalmente.

A adesão ao PRLF poderá ocorrer das 8h de 1º de fevereiro de 2023 até às 19h do dia 31 de março de 2023, através do sistema e-CAC, nos termos descritos na Portaria.

Ressaltamos que a referida Portaria entrará em vigor no dia 1º de fevereiro de 2023.

O Departamento Tributário do Castro Barros Advogados permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.