Tributário

Governo Federal publica a MP nº 1.208/2024, que revoga a reoneração sobre a folha de pagamentos

Governo Federal publica a MP nº 1.208/2024, que revoga a reoneração sobre a folha de pagamentos

No dia 28 de fevereiro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória nº 1.208/2024, que revoga dispositivos da MP nº 1.202/2023.

A MP nº 1.208/2024 revoga os artigos 1º a 3º da MP nº 1.202/2023, que reestabeleciam a tributação sobre a folha de pagamentos a partir de uma desoneração parcial.

Vale ressaltar que a Lei nº 14.784/2023, ao alterar a Lei nº 12.546/2011, havia prorrogado até 31/12/2027 a autorização para que determinados setores intensivos em mão de obra pudessem substituir a alíquota base de 20%, sobre a folha de pagamentos, por um pagamento variável de 1% a 4,5% sobre a receita bruta da empresa. Estas disposições haviam sido revogadas pela MP nº 1.202/2023, mas que voltam a vigorar com a publicação da MP nº 1.208/2024.

Além disso, a MP nº 1.208/2024 reestabeleceu o acréscimo das alíquotas de COFINS-Importação na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi, nos termos do § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.8365/04, que também havia sido revogado pela MP nº 1.202/2023.

O normativo entrará em vigor no dia 01 de abril de 2024, data em que os efeitos da reoneração da folha de pagamentos trazida pela MP nº 1.202/2023 seria iniciada.

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros Advogados estão à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.