Tributário

Guia de Informações Previdenciárias (GFIP) é ajustada para se adequar às decisões do STF e STJ sobre contribuições previdenciárias

Guia de Informações Previdenciárias (GFIP) é ajustada para se adequar às decisões do STF e STJ sobre contribuições previdenciárias

A Receita Federal do Brasil, em conjunto com a Caixa Econômica Federal (CEF), promoveu alterações no aplicativo Sefip/GFIP, com o intuito de adequá-lo à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida no Recurso Extraordinário 576.967/PR (tema 72 de repercussão geral), que afastou a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, bem como à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quanto à não incidência da referida contribuição sobre os primeiros 15 dias que antecedem ao auxílio-doença.

As mudanças são necessárias para não gerar divergências entre o valor declarado e o recolhido das contribuições em questão, o que vinha causando um enorme transtorno para os contribuintes, pois o sistema acabava gerando cobranças indevidas e, consequentemente, as empresas se viam impedidas de emitirem automaticamente Certidão Negativa de Débitos, tornando necessária a abertura de um pedido na Receita Federal.

Importante ressaltar que estas mudanças atingem apenas as empresas não obrigadas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), na medida em que o eSocial já estaria adaptado para a situação. Estima-se que a conclusão das etapas de faseamento do eSocial, com a migração de todos os contribuintes para a utilização da DCTFWeb tornará mais fáceis futuras adaptações a eventuais decisões judiciais e mudanças na legislação.

Os profissionais do departamento tributário do Castro Barros Advogados estão à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o tema.