Impactos trabalhistas do fim do estado de emergência
No dia 22/04/2022, o ministro da saúde Marcelo Queiroga assinou a Portaria GM/MS n.º 913/22, decretando o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em vigor desde fevereiro de 2020, em razão da Covid-19.
A decisão do Ministério da Saúde foi atribuída a uma melhora na capacidade de atendimento do SUS, a alta cobertura vacinal da população brasileira e a redução nos números de novos casos e passa a valer 30 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, entram em vigor em 22 de maio de 2022.
Com o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, mais de duas mil regras devem deixar de valer em todo o país. No âmbito trabalhista, as principais mudanças se relacionam à seguintes regras:
- fim das Medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – redução de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho;
- fim da obrigatoriedade de fornecimento gratuito, pelos empregadores, de máscaras de proteção individual;
- fim das flexibilizações das regras trabalhistas: antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; antecipação de férias individuais no prazo de 48h; aproveitamento e a antecipação de feriados; instituição de banco de horas com prazo de compensação elastecido;
- fim da suspensão de quatro competências do recolhimento de FGTS;
- fim do Home Office obrigatório para as gestantes não imunizadas completamente;
- fim do afastamento por 7 ou 10 dias dos empregados com Covid-19, valendo as disposições contidas no atestado médico;
- fim da obrigatoriedade de manutenção, pelas empresas, de registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização sobre as medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho;
- fim das medidas de saúde e segurança do trabalho relacionadas à Covid-19, tais como: obrigatoriedade da exigência do uso permanente de máscaras, higienização das mãos com álcool em gel e revezamentos em refeitórios e vestiários e demais medidas para garantir o distanciamento social.
A equipe trabalhista do Castro Barros Advogados continuará acompanhando as alterações legislativas e está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.