Tributário

Julgamento sobre não tributação de inflação em aplicações financeiras no STJ segue de forma favorável aos contribuintes

Julgamento sobre não tributação de inflação em aplicações financeiras no STJ segue de forma favorável aos contribuintes

O STJ retomou, na última terça-feira, o julgamento do Recurso Especial nº 1.660.363, no qual a 1ª Turma do Tribunal analisa a não incidência do IRPJ e da CSLL sobre a correção monetária referente à inflação, apurada em aplicações financeiras.

A tese encampada pelos contribuintes defende que a referida atualização monetária configura recomposição do valor da moeda tomado pela inflação, sem representar,  efetivamente, ganho ou remuneração do capital, de forma que não pode ser alcançada pela incidência do IRPJ e da CSLL.

Até o momento, o julgamento segue de forma favorável aos contribuintes, com dois votos contrários à tributação da parcela relativa à inflação em aplicações financeiras, proferidos pelos Ministros  Napoleão Nunes Maia e Regina Helena Costa, e um voto a favor da tributação, proferido pelo Ministro Luiz Alberto Gurgel de Faria. O julgamento foi interrompido a pedido do Ministro Benedito Gonçalves, que solicitou a prorrogação de vista dos autos. Além dele, resta votar o Ministro Sérgio Kukina.

É importante ressaltar que, anteriormente, a jurisprudência de ambas as Turmas de Direito Público do STJ entendia pela possibilidade de tributação de tais parcelas, motivo pelo qual a tendência de mudança no posicionamento do STJ tem chamado a atenção dos contribuintes.

Os profissionais do nosso Departamento Tributário estão a postos e prontos para discutir e aprofundar este tema.