Lei institui o Programa Emprega + Mulheres
No dia 22/09/2022 foi publicada a Lei 14.457/2022, para instituir o Programa Emprega + Mulheres, tendo como objetivo estimular a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho.
Para apoio à parentalidade na primeira infância, foi ampliado o direito do reembolso-creche aos empregados com filhos até 5 anos e 11 meses de idade. Ademais, o companheiro agora terá direito a 6 dias de licença para acompanhar a grávida em consultas e exames médicos.
Na alocação de vagas para as atividades que possam ser efetuadas por meio de teletrabalho, adoção de antecipação de férias individuais e flexibilização de horários de entrada e de saída, dentre outros, as empresas deverão priorizar empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 anos de idade ou com deficiência.
No âmbito da Empresa Cidadã, a prorrogação de 60 dias da licença-maternidade poderá: i) ser compartilhada pela empregada com o companheiro caso ele também trabalhe em uma empresa cidadã; ii) ser substituída por um período de 120 dias com meia jornada.
Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar medidas preventivas e de combate ao assédio sexual e demais formas de violência no ambiente de trabalho.
Ademais, a lei instituiu o Selo Emprega + Mulher, com objetivo de reconhecer as empresas que se destaquem pela organização, pela manutenção e pela disponibilização de creches e pré-escolas para atender às necessidades de seus empregados; e reconhecer as boas práticas de empregadores que visem, entre outros objetivos, à promoção da cultura de igualdade de gênero.
Por fim, a lei dispõe de forma expressa que às mulheres empregadas é garantido igual salário em relação aos empregados que exerçam idêntica função prestada ao mesmo empregador.
O departamento trabalhista do Escritório Castro Barros Advogados está atento às mudanças e à disposição para prestar maiores orientações e esclarecimentos, por meio do e-mail: valeria.souza@castrobarros.com.br.