Tributário

Medida Provisória nº 1.108/2022 promove alterações na legislação do PAT

Medida Provisória nº 1.108/2022 promove alterações na legislação do PAT

Em 25 de março de 2022 foi publicada a Medida Provisória 1.108/2022 (“MP do Trabalho Híbrido”), a qual, dentre outras providências, realiza alterações na lei instituidora do benefício de deduções das despesas com o PAT, Lei nº 6.321/1976.

Nesse sentido, o art. 5º, da Medida Provisória nº 1.108/2022 altera redação do art. 1º , da Lei nº 6.321/1976, para dispor que as deduções poderão ser realizadas na forma e de acordo com os limites estabelecidos pelo decreto regulamentador.

Ocorre que o referido normativo regulamentador, Decreto nº 10.854/2021, efetuou uma limitação ilegal do benefício dos contribuintes. Isso porque passou a prever que a dedução da qual trata fosse aplicável apenas em relação aos trabalhadores que recebem até 5 salários-mínimos, podendo englobar a totalidade de trabalhadores somente em caso de serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva. Ademais, nos termos do Decreto, a dedução deve abranger somente a parcela do benefício que corresponder ao valor máximo de 1 salário-mínimo.

A questão tem sido judicializada, tendo sido proferidas diversas decisões favoráveis aos contribuintes para afastar a mencionada limitação, em observância aos princípios da legalidade e da anterioridade. Nessa linha, por exemplo,  citamos a decisão do TRF-1 nos autos do Mandado de Segurança nº 1003206-17.2022.4.01.3800, oportunidade na qual o tribunal concedeu a segurança à contribuinte para assegurar seu direito de deduzir as despesas de custeio com o PAT da sua apuração de IRPJ sem a sujeição às ilegais limitações do Decreto nº 10.854/2021.

Estamos avaliando se a alteração realizada pela MP na redação do art. 1º, da Lei nº 6.321/1976 pela Medida Provisória nº 1.108/2022 é suficiente para afastar a ilegalidade das restrições impostas pelo Decreto nº 10.854/2021 e se tais alterações devem produzir efeito ainda no exercício de 2022.

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.