Tributário

Ministério da Economia formaliza o desligamento do Siscoserv

Ministério da Economia formaliza o desligamento do Siscoserv

As Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia (ME) publicaram recentemente a Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 22.091/2020, que formaliza o desligamento definitivo do Siscoserv.

O Siscoserv consiste na obrigação de registro das informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

Em agosto deste ano, a medida já havia sido anunciada pelo Ministério da Economia como parte de um processo de desburocratização e melhoria do ambiente de negócios promovido pelo Governo Federal, conforme os princípios contidos no artigo 2º, da Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica).

Os prazos para registro de operações no Siscoserv já haviam sido suspensos pela Portaria Conjunta Secint/RFB nº 25/2020 até 31 de dezembro de 2020. Assim, com a extinção da obrigação, os importadores e exportadores brasileiros não precisam mais registrar tais informações no sistema.

Os profissionais do nosso Departamento Tributário ficam à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários.