Trabalhista

Ministério do Trabalho e Previdência publica Portaria que regulamenta a Convenção sobre o Trabalho Marítimo de 2006 – CTM

Ministério do Trabalho e Previdência publica Portaria que regulamenta a Convenção sobre o Trabalho Marítimo de 2006 – CTM

Em 18.11.2022, foi publicada a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência (“MTP”) nº 3.802, de 16 de novembro de 2022, que regulamenta algumas disposições da Convenção Internacional sobre o Trabalho Marítimo (“CTM”), criada em 2006 pela Organização Internacional do Trabalho e promulgada pelo Brasil em abril de 2021, por meio do Decreto nº 10.671/2021.

A Portaria nº 3.802/2022 do MTP regulamenta a CTM especificamente em relação ao reconhecimento de organizações para fins de certificação de navios de bandeira brasileira, operação de serviços de recrutamento e colocação de gente do mar e sistema de tramitação de queixas a bordo.

De acordo com a Portaria, a certificação de navios de bandeira brasileira e de serviços de recrutamento e colocação de gente do mar se dará por organizações reconhecidas pelo MTP. Tal reconhecimento, por sua vez, será concedido mediante a formalização de instrumento específico com a organização interessada, denominado Acordo de Reconhecimento (Anexo I da Portaria).

Nesse sentido, para obter a certificação inicial de navios de bandeira brasileira, o armador deverá emitir a Declaração de Conformidade do Trabalho Marítimo (Anexo II da Portaria) e, em seguida, solicitar a uma organização reconhecida, a inspeção inicial necessária à sua respectiva certificação e à emissão do correspondente Certificado de Trabalho Marítimo.

Além disso, qualquer serviço de recrutamento e colocação de gente do mar somente poderá operar no território nacional após estar devidamente certificado por organização que tenha firmado o Acordo de Reconhecimento com o MTP.

A Portaria dispõe, ainda, que todo navio de bandeira brasileira deverá adotar procedimentos a bordo para uma tramitação justa, eficaz e ágil de queixas da gente do mar relativas ao não cumprimento das disposições contidas na CTM, devendo o armador fornecer à “gente do mar”, juntamente com a cópia do contrato de trabalho, uma cópia do procedimento adotado para tramitação de queixas a bordo.

A nova Portaria revoga a Portaria MTP nº 994, de 23 de dezembro de 2021, que disciplinava a concessão de validade jurídica às Declarações e aos Certificados Voluntários de Conformidade, obtidos por navios de bandeira brasileira e serviços de recrutamento e/ou colocação de gente do mar.

As equipes de marítimo e trabalhista do Escritório Castro Barros Advogados estão à disposição para prestar maiores orientações e esclarecimentos, por meio dos e-mails valeria.souza@castrobarros.com.br e camilla.werneck@castrobarros.com.br.