Tributário

Para ficar de olho: questões com importante repercussão para os contribuintes no mês de maio de 2021

Para ficar de olho: questões com importante repercussão para os contribuintes no mês de maio de 2021

Está previsto para ainda este mês, o julgamento no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de importantes temas de natureza tributária.

Lembramos que, em relação aos temas com repercussão geral reconhecida pelo STF, deve-se avaliar a necessidade de ingresso imediato de medida judicial, em virtude do histórico de modulação dos efeitos das decisões favoráveis aos contribuintes em matéria tributária, com a finalidade de que a recuperação de créditos somente seja possível para aqueles que já possuem ação sobre o tema no momento da fixação do entendimento jurisprudencial.

Nesse sentido, destacamos o julgamento dos seguintes temas:

(I)          Tema n° 69: (RE 574706): Exclusão do ICMS na base do PIS/COFINS (a chamada “tese do século”) – Neste caso, apesar do julgamento dos Embargos de Declaração terem sido incluídos na Sessão de Julgamento que ocorreria no dia 29 de abril, por falta de tempo hábil, foi retirado de pauta, com previsão para ser iniciado em 12.05;

(II)         Tema n° 705 (RE 1003758): Possibilidade de compensação do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de comunicação em relação à qual houve inadimplência absoluta do usuário;

(III)       Tema nº 833 (RE 852796): Constitucionalidade da expressão “de forma não cumulativa”, constante no caput do art. 20, da Lei 8.212/1991, o qual prevê a sistemática de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado e pelo trabalhador avulso;

(IV)       ADI 4376: Questionamento de dispositivos de lei paulista (Lei 13.296/08) que institui tratamento tributário diferenciado para o IPVA incidente sobre carros de locadoras de veículos com estabelecimentos localizados no estado;

(V)         Lei do Bem (REsp 1.849.819/PE, 1.845.082/SP e 1.725.452/RS): Previsto para 11.05 a retomada do julgamento, pelo STJ, da legalidade da revogação antecipada de benefício fiscal concedido no contexto do programa de inclusão digital instituído pela Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem), que reduziu a zero as alíquotas de PIS/COFINS na venda a varejo de bens e produtos do mercado de informática e tecnologia.

(VI)       RESP 1660363: Também previsto para o dia 11.05 a retomada do julgamento do agravo interno interposto pela União Federal em que se discute a incidência de IRPJ e CSLL sobre a parcela correspondente à inflação computada nos rendimentos de aplicações financeiras

Para além dos casos acima destacados disponibilizamos as tabelas STJ Pauta tributária_maio STF Pauta tributária_maio 2021 com os casos tributários pautados para o mês de maio, com maiores informações sobre os respectivos julgamentos.

Os profissionais do nosso Departamento Tributário estão a postos e prontos para discutir e aprofundar este tema.