Tributário

PGFN edita parecer sobre a impossibilidade de exclusão do ICMS na apuração de créditos do PIS e COFINS

PGFN edita parecer sobre a impossibilidade de exclusão do ICMS na apuração de créditos do PIS e COFINS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou o Parecer SEI nº 14483/2021-ME, por meio do qual exarou o entendimento de que não é possível excluir o ICMS do cálculo dos créditos de PIS e COFINS apurados nas operações de entrada, com base no acórdão decorrente do julgamento do RE 574.706.

De acordo com o referido documento, a sistemática de apuração dos créditos do PIS e da COFINS não foi objeto de exame pelo Supremo Tribunal Federal naquele julgamento, que tratou sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo as aludidas contribuições, razão pela qual tal decisão não poderia ser utilizada como fundamento para eventual recálculo dos créditos apurados nas operações de entrada.

A questão referente à apuração dos créditos nas operações de entrada vinha sendo discutida como mais um possível desdobramento do julgamento do Tema nº 69, o que parece será superado diante do mencionado Parecer, já que este vincula a administração tributária.

  Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.