PGFN esclarece o alcance da dispensa de contestação sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre os primeiros 15 dias que antecedem o auxílio-doença
Foi publicado na data de hoje (05.02.2020), o despacho nº 40, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), aprovando os seguintes entendimentos jurídicos:
Referido despacho teve por objetivo esclarecer o alcance da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.230.957/RS, o qual firmou entendimento, em sede de repercussão geral, no sentido de que a contribuição previdenciária patronal não incide sobre a importância paga pelo empregador ao empregado nos 15 (quinze) primeiros dias que antecedem o auxílio-doença, considerando, ainda, o julgamento do Tema nº 482 (RE 611.505/SC), pelo Supremo Tribunal Federal, deixando de reconhecer a repercussão geral do tema, por se tratar de matéria infraconstitucional.
Isto porque, o artigo 19-A, inciso III, da Lei nº 10.522/2002, determina que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional se manifeste expressamente sobre as matérias abrangidas pela dispensa de contestação e de interposição de recursos, quando estendida a temas não abrangidos expressamente pelo julgado, mas cujos fundamentos determinantes extraídos do julgamento paradigma ou da jurisprudência consolidada forem aplicáveis.
Os profissionais do departamento tributário do Castro Barros Advogados estão à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre esse tema.