Tributário

Portaria RFB nº 82/2021 prorroga o prazo para entrega de DCTFWeb, em relação ao período de apuração de outubro, para 19 de novembro de 2021

Portaria RFB nº 82/2021 prorroga o prazo para entrega de DCTFWeb, em relação ao período de apuração de outubro, para 19 de novembro de 2021

Em 11 de novembro de 2021, foi publicada a Portaria RFB nº 82/2021, qual prorroga o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), do período de apuração de outubro de 2021, para 19 de novembro de 2021.

Isso porque, muitos contribuintes enfrentaram problemas no momento de entrega da Declaração, fato que a Receita Federal atribui às instabilidades no Portal eCAC ocasionadas por acessos robotizados em larga escala.

A Receita Federal esclareceu, também, que segue trabalhando na estabilização do acesso ao “Portal eCAC”.

Ressaltamos que, em regra, DCTFWeb deve ser entregue até o 15º dia do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores, por previsão do art. 10, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021. Dessa forma, apenas em razão da situação excepcional de falha nos sistemas de entrega houve a dilação do prazo, que se mantém inalterado para os próximos períodos.

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.