Tributário

Prazo de adesão para algumas modalidades de transação tributária, no âmbito da PGFN, se encerra no final de setembro

Prazo de adesão para algumas modalidades de transação tributária, no âmbito da PGFN, se encerra no final de setembro

No dia 29 de setembro de 2023, os prazos para adesão a algumas negociações entre contribuinte e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), através das Transações Tributárias estarão encerrados. São elas:

  1. Transação de Pequeno Valor (Lei 13.988/20; Portaria PGFN 6.757/22; Portaria PGFN 10.826/22; Portaria ME nº 247/2020; Edital PGDAU 3/23);
  2. Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis (Lei nº 13.988/20; Portaria PGFN 6.757/22; Portaria PGFN 10.826/22; Portaria ME 247/20; Edital PGDAU 3/23)
  3. Transação conforme a capacidade de pagamento (Edital PGDAU 3/23)
  4. Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança (Lei nº 13.988/20; Portaria PGFN 6.757/22; Portaria PGFN 10.826/22; Portaria ME 247/20; Edital PGDAU 3/23)

Após encerrado o prazo para adesão às modalidades de transação indicadas acima, os contribuintes ainda poderão aderir à transação tributária individual e individual simplificada, no âmbito da PGFN, conforme a Portaria PGFN nº 6757/2022.

Ressaltamos que o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 01/23), que abrange débitos tanto no âmbito da PGFN quanto da RFB, possui prazo de adesão até o dia 28 de dezembro de 2023.

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.