Prazo de adesão para algumas modalidades de transação tributária, no âmbito da PGFN, se encerra no final de setembro
No dia 29 de setembro de 2023, os prazos para adesão a algumas negociações entre contribuinte e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), através das Transações Tributárias estarão encerrados. São elas:
- Transação de Pequeno Valor (Lei 13.988/20; Portaria PGFN 6.757/22; Portaria PGFN 10.826/22; Portaria ME nº 247/2020; Edital PGDAU 3/23);
- Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis (Lei nº 13.988/20; Portaria PGFN 6.757/22; Portaria PGFN 10.826/22; Portaria ME 247/20; Edital PGDAU 3/23)
- Transação conforme a capacidade de pagamento (Edital PGDAU 3/23)
- Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança (Lei nº 13.988/20; Portaria PGFN 6.757/22; Portaria PGFN 10.826/22; Portaria ME 247/20; Edital PGDAU 3/23)
Após encerrado o prazo para adesão às modalidades de transação indicadas acima, os contribuintes ainda poderão aderir à transação tributária individual e individual simplificada, no âmbito da PGFN, conforme a Portaria PGFN nº 6757/2022.
Ressaltamos que o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 01/23), que abrange débitos tanto no âmbito da PGFN quanto da RFB, possui prazo de adesão até o dia 28 de dezembro de 2023.
Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.