Tributário

Projeto de lei para conversão da Medida Provisória nº 1.152/2022, que altera as normas de preços de transferência é aprovado na câmara e traz alterações do texto original do normativo

Projeto de lei para conversão da Medida Provisória nº 1.152/2022, que altera as normas de preços de transferência é aprovado na câmara e traz alterações do texto original do normativo

Está em tramitação, no Congresso Nacional, o projeto de conversão em lei da Medida Provisória nº 1.152/2022, que dispõe sobre a mudança das regras de Preços de Transferência. A redação final foi aprovada pela Câmara e agora segue para o Senado.

O texto aprovado trouxe algumas alterações importantes em relação ao original que destacamos abaixo:

(i)   Restrições de dedutibilidade para os Royalties

O relatório final retirou o inciso I do art. 45 da MP (atual artigo 44 do Projeto de Lei), que afirmava não ser dedutível os valores a título de royalties devidos por entidades residentes ou domiciliadas em país ou dependência com tributação favorecida ou que sejam beneficiárias de regime fiscal privilegiado, de que tratam os art. 24 e art. 24-A da Lei nº 9.430/96.

(ii)  Ano de vigência e da obrigatoriedade de observância das novas regras

Em que pesem as discussões traçadas ao longo do processo legislativo de votação na Câmara de Deputados, o texto que segue para aprovação do Senado manteve o início de vigência das mudanças nas regras de preços de transferência de forma obrigatória para o ano de 2024 e de forma opcional a partir de 1º de janeiro de 2023.

Há expectativa de que a votação ocorra ainda hoje, dia 04/04/2023.

O Departamento Tributário do Castro Barros Advogados permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema