Projeto de lei que promove alterações na lei de transação tributária aguarda sanção presidencial
Em 01 de junho de 2022, o Projeto de Lei de Conversão nº 12/2022 foi remetido para sanção presidencial. O referido projeto é fruto da Medida Provisória nº 1.090/2021 que, originalmente, estabelecia apenas os requisitos e as condições para a realização das transações relativas à cobrança de créditos do FIES. Entretanto, o texto final aprovado no Congresso Nacional introduziu modificações na Lei nº 13.988/2020, que regulamenta a transação tributária.
Caso aprovado pelo Presidente da República, PLV nº 12/2022 prevê as seguintes alterações na Lei nº 13.988/2020:
- A possibilidade de adesão por proposta individual do contribuinte também nos casos de contencioso administrativo fiscal, que poderá ser proposta pela RFB (de forma individual ou por edital) ou pelo contribuinte;
- Novos benefícios que poderão ser contemplados pela transação, como a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL na apuração do IRPJ e da CSLL até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos, bem como a utilização de precatórios ou créditos com sentença de valor transitada em julgado para a amortização do valor principal, dos juros e multas;
- Aumento do limite máximo de descontos para 65% do valor dos créditos a serem transacionados (atualmente, esse limite é de 50%) e o prazo máximo da quitação passa a ser de 120 meses (atualmente são 84 meses);
- possibilidade de manutenção dos benefícios concedidos por parcelamentos anteriores, transacionando-se sobre o remanescente, desde que o contribuinte esteja em situação de regularidade em relação ao referido programa;
- A exclusão, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS, dos descontos provenientes da transação.
Por fim, ressaltamos que a previsão é de que o Presidente se manifeste pela sanção ou pelo veto do PLV nº 12/2022 até o dia 21 de junho de 2022.
O Departamento Tributário do Castro Barros Advogados permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.