Tributário

Projeto de lei que promove alterações na lei de transação tributária aguarda sanção presidencial

Projeto de lei que promove alterações na lei de transação tributária aguarda sanção presidencial

Em 01 de junho de 2022, o Projeto de Lei de Conversão nº 12/2022 foi remetido para sanção presidencial. O referido projeto é fruto da Medida Provisória nº 1.090/2021 que, originalmente,  estabelecia apenas os requisitos e as condições para a realização das transações relativas à cobrança de créditos do FIES. Entretanto, o texto final aprovado no Congresso Nacional  introduziu modificações na Lei nº 13.988/2020, que regulamenta a transação tributária.

Caso aprovado pelo Presidente da República,  PLV nº 12/2022 prevê as seguintes alterações na Lei nº 13.988/2020:

  • A possibilidade de adesão por proposta individual do contribuinte também nos casos de contencioso administrativo fiscal, que poderá ser proposta pela RFB (de forma individual ou por edital) ou pelo contribuinte;
  • Novos benefícios que poderão ser contemplados pela transação, como a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL na apuração do IRPJ e da CSLL até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos, bem como a utilização de precatórios ou créditos com sentença de valor transitada em julgado para a amortização do valor principal, dos juros e multas;
  • Aumento do limite máximo de descontos para 65% do valor dos créditos a serem transacionados (atualmente, esse limite é de 50%) e o prazo máximo da quitação passa a ser de 120 meses (atualmente são 84 meses);
  • possibilidade de manutenção dos benefícios concedidos por parcelamentos anteriores, transacionando-se sobre o remanescente, desde que o contribuinte esteja em situação de regularidade em relação ao referido programa;
  • A exclusão, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS, dos descontos provenientes da transação.

Por fim, ressaltamos que a previsão é de que o Presidente se manifeste pela sanção ou pelo veto do PLV nº 12/2022 até o dia 21 de junho de 2022.

O Departamento Tributário do Castro Barros Advogados permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.