Tributário

Prorrogado o prazo de adesão às transações tributárias no âmbito da PGFN

Prorrogado o prazo de adesão às transações tributárias no âmbito da PGFN

Em 27 de dezembro de 2021 foi publicada a Portaria PGFN/ME nº 15.059/2021, através da qual a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional reabriu os prazos para ingresso em seus programas de transação tributária.

Essa reabertura dos prazos é fruto da alteração no conteúdo de alguns dispositivos da Portaria PGFN/ME nº 11.496/2021, a qual previa a possibilidade de inclusão de débitos inscritos em dívida ativa até 30 de novembro de 2021, com prazo de adesão até 29 de dezembro de 2021. Entretanto, com as alterações trazidas pela nova Portaria (Portaria PGFN/ME nº 15.059/2021), poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31 de janeiro de 2022, além de o prazo para adesão restar estendido até as 19 horas do dia 25 de fevereiro de 2022.

Quanto às transações contempladas pela extensão do prazo, nos termos do art. 1º da Portaria PGFN/ME nº 15.059/2021, a qual dá nova redação ao art. 6º da Portaria PGFN/ME nº 11.496/2021, são elas: a transação tributária na dívida de pequeno valor, que contempla as inscrições de equivalham  a, no máximo, 60 salários-mínimos (Edital PGFN nº 16 de 2020); a transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020); a transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020); a transação excepcional de débitos do Simples Nacional (Portaria PGFN nº 18.731, de 06 de agosto de 2020); a transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR (Portaria PGFN nº 21.561, de 30 de setembro de 2020); e a transação relativa ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos/PERSE (Portaria PGFN nº 7.917, de 2 de julho de 2021).

Por fim, ressalta-se que a reabertura dos prazos para adesão às modalidades de transação selecionadas traduz-se em grande benefício para os contribuintes, especialmente devido às diversas dificuldades financeiras verificadas em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19).

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.