Tributário

Publicação de novo edital de transação – amortização de ágio

Publicação de novo edital de transação – amortização de ágio

Em 02 de maio de 2022 foi publicado um novo edital de transação tributária, Edital nº 09/2022, visando a resolução do contencioso judicial e administrativo das discussões relacionadas à amortização fiscal do ágio.

O referido edital determina que poderão ser objeto de transação os débitos que estiverem no contencioso administrativo ou judicial até a data de sua publicação (02 de maio de 2022) referentes: (i) ao aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014; ou (ii) à adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.

A adesão à essa modalidade de transação somente poderá ser realizada mediante o atendimento de condições mínimas, dentre elas a indicação de todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese e a desistência das respectivas impugnações, recursos e ações, sejam administrativas ou judiciais.

O Edital nº 09/2022 prevê, ainda, algumas opções para o pagamento dos débitos, sendo devido, em todos os casos,  uma entrada de 5% do valor do débito, a qual deve ser paga em 5 parcelas sucessivas e sem reduções. O restante do valor poderá ser parcelado e gozará de reduções percentuais no valor do montante principal, nas multas, nos juros e nos encargos legais da seguinte forma:

  • sendo parcelado em até 7 meses, há redução de 50% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos.
  • sendo parcelado em até 31 meses, há redução de 40% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos;
  • sendo parcelado em até 55 meses, há redução de 30% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos.

Ressaltamos que, qualquer que seja a modalidade eleita,  o mencionado edital estabelece o valor mínimo para cada parcela, sendo tal valor  de R$ 100,00 para pessoa física e R$ 500,00 para a pessoa jurídica.

Em relação ao procedimento de adesão, este deverá ser realizado online, por meio do Portal e-CAC, disponível no site da Receita, até o dia 29 de julho de 2022, às 19 horas.

O Departamento Tributário do Castro Barros permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema se façam necessários.