Tributário

Publicada a Lei Complementar nº 199/2023, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias

Publicada a Lei Complementar nº 199/2023, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias

No dia 02 de agosto de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Lei Complementar nº 199/2023, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, a fim de padronizar as legislações e sistemas relativos ao cumprimento destas obrigações.

O referido Estatuto objetiva reduzir os custos de cumprimento das obrigações tributárias tanto para as administrações tributárias quanto aos contribuintes, bem como incentivar a conformidade dos contribuintes, quanto a: (i) emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos, com os sistemas/regimes/dispensas já existentes; (ii) utilização dos dados de documentos fiscais para a apuração de tributos, ao fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento; (iii) facilitação dos meios de pagamento de tributos, com a unificação dos documentos de arrecadação; e (iv) unificação de cadastros fiscais e compartilhamento.

Nesse sentido, os entes federativos atuarão de forma integrada e poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais para reduzir as obrigações tributárias acessórias e tornar a fiscalização mais efetiva.

Além disso, o normativo cria Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA) para gerir o procedimento de simplificação de obrigações acessórias, que terá o objetivo de automatizar a escrituração fiscal.

Por fim, vale destacar que as normas previstas na LC nº 199/2023 não são aplicáveis para o Imposto sobre a Renda (IR) e ao Imposto sobre Operações de Crédito, Cambio e Seguro ou à Títulos e Valores Mobiliários (IOF).

O Departamento Tributário do Castro Barros Advogados permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.