Tributário

Publicada a MP n º 1.152/2022 que dispõe sobre as novas regras de preços de transferência

Publicada a MP n º 1.152/2022 que dispõe sobre as novas regras de preços de transferência

No dia 29 de dezembro de 2022, foi publicada a Medida Provisória n º 1.152/2022, que altera a legislação do IRPJ e da CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência (transfer pricing) e busca se alinhar aos padrões internacionais da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Dentre as principais alterações trazidas pela MP n º 1.152/2022, destacamos as seguintes:

  • Adoção do princípio arm’s length e da análise de comparabilidade como pilares do novo sistema;
  • Introdução da definição legal de intangível para fins de preços de transferência;
  • Introdução de dispositivos sobre contratos de compartilhamento de custos;
  • Institucionalização de um processo de consulta específico nesta matéria; e
  • Previsão de diversos tipos de ajustes (espontâneo, compensatório, primário e secundário).

Em 2019, o Brasil apresentou pedido formal para se tornar país membro da OCDE, e, desde então, as autoridades têm trabalhado a fim de se alinhar aos padrões da Organização.

Nesse contexto, a Medida Provisória nº 1.152/2022 é mais uma medida nesse sentido.

Vale destacar que há indefinição sobre a continuidade desse processo no Governo Lula. O futuro Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou nesta semana, em entrevista, que esse tema ainda será decidido pelo Presidente. (Fonte: Jornal O Globo; Disponível em: https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2022/12/entrada-do-brasil-na-ocde-sera-decidida-por-lula-diz-haddad.ghtml)

A MP nº 1.152/2022 entrou em vigor na data da sua publicação e deverá ser convertida em lei pelo Congresso Nacional. A adoção à nova legislação será opcional para os contribuintes no ano de 2023, e obrigatória a partir de 2024.

O Departamento Tributário do Castro Barros Advogados permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.