Tributário

Publicada a Portaria PGFN/ME nº 9.444/2022, que prorroga o prazo de adesão para as transações tributárias no âmbito da PGFN

Publicada a Portaria PGFN/ME nº 9.444/2022, que prorroga o prazo de adesão para as transações tributárias no âmbito da PGFN

No dia 31/10/2022, foi publicada a Portaria PGFN/ME nº 9.444/2022 que prorrogou os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), para o dia 30/12/2022.

As transações contempladas pela extensão dos prazos, são:

  • Transação tributária na dívida de pequeno valor, que contempla as inscrições equivalentes a, no máximo, 60 salários-mínimos (Edital PGFN nº 16/2020);
  • Transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (Portaria PGFN nº 9.924/2020);
  • Transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (Portaria PGFN nº 14.402/2020);
  • Transação excepcional de débitos do Simples Nacional (Portaria PGFN nº 18.731/2020);
  • Transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito fundiário (Portaria PGFN nº 21.561/2020);
  • Transação relativa ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos/PERSE (Portaria PGFN nº 7.917/2021);
  • Programa de regularização fiscal de débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União (Portaria PGFN /ME nº 214/2022);
  • Transação no contencioso tributário de pequeno valor do Simples Nacional (Edital nº 08/2022); e
  • Transação relativa ao FUNRURAL (Portaria PGFN nº 2.381/2021).

Além disso, foram prorrogados os prazos para renegociação de débitos previstos na Portaria PGFN nº 11.496/2021 e para a renegociação da transação excepcional da Portaria PGFN nº 18.731/2020, desde que os contribuintes desistam dos acordos anteriores até o dia 30/11/2022.

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.