Publicada a Portaria SEPRT nº 3.659 de 2020, que divulga a nova tabela de contribuição do INSS
No dia 11.02.2020, foi publicada a Portaria SEPRT nº 3.659, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).
A referida norma destina-se aos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, devendo ser aplicada às remunerações pagas a partir de 01.02.2020.
Com relação às alíquotas dos benefícios pagos pelo INSS, foi estabelecido reajuste em 4,48% a partir de 01.01.2020. Contudo, para os benefícios majorados pela elevação do salário mínimo (R$ 1.045,00) a partir de 01.02.2020, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste.
A partir dessa mesma data, o valor do salário de benefício e do salário de contribuição fica determinado entre os patamares de R$ 1.045,00 e R$ 6.101,06.
Por fim, a Portaria determinou os reajustes conforme as seguintes alíquotas:
a) de 1º de janeiro de 2020 a 29 de fevereiro 2020:
a.1) alíquota de 8% para remuneração até R$ 1.830,29;
a.2) alíquota de 9% para remuneração de R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52;
a.3) alíquota de 11% para remuneração de R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06.
b) a partir de 1º de março de 2020:
b.1) alíquota de 7,5% para remuneração até R$ 1.045,00;
b.2) alíquota de 9% para remuneração de R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60;
b.3) alíquota de 12% para remuneração de R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40;
b.4) alíquota de 14% para remuneração de R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06.