Publicada Lei que institui o Documento Eletrônico de Transporte – DTE
Foi publicada, nesta terça-feira, dia 28.09.2021, a Lei nº 14.206/2021, fruto da conversão em lei da Medida Provisória nº 1.051, que instituiu o Documento de Transporte Eletrônico – DT-e.
A referida obrigação foi criada com a finalidade de reunir, de modo eletrônico em um único documento, todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados.
Contudo, o DT-e não tem natureza fiscal ou tributária e, por isto, não irá substituir ou eliminar qualquer documento fiscal de competência federal ou dos demais entes federativos que são atualmente exigidos no transporte de carga.
Com relação às obrigações vinculadas ao ICMS, continuarão a ser exigidos no transporte de carga a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e), de acordo com o caso concreto.
De acordo a referida Lei, a emissão do DT-e é de responsabilidade do embarcador ou do proprietário de carga contratante de serviços de transporte.
Ainda será elaborado regulamento para dispor sobre os detalhes relativos ao prazo para implementação do DT-e, incluindo a fixação das hipóteses de dispensa.
Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.