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Publicada, no município de São Paulo, a lei nº17.324/2020, que institui a política de desjudicialização no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta

Publicada, no município de São Paulo, a lei nº17.324/2020, que institui a política de desjudicialização no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta

Acaba de ser publicada a Lei Municipal nº 17.324/2020, que institui a Política de desjudicialização no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de São Paulo (“Política de Desjudicialização”). A nova legislação pretende reduzir os litígios que envolvem os entes administrativos por meio do incentivo ao uso de métodos consensuais para solucionar essas controvérsias.

A Política de Desjudicialização será coordenada pela Procuradoria Geral do Município, que terá uma série de atribuições, destacando-se: (i) solucionar os conflitos entre entes administrativos municipais pelos métodos autocompositivos;  (ii) avaliar a admissibilidade de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e a Administração Pública Municipal direta e indireta; e  (iii) promover, nos limites de sua competência e quando couber, termos de ajustamento de conduta nos casos submetidos à autocomposição.

A legislação também aborda alguns dos instrumentos para adequada desjudicialização dos conflitos, tais como acordos, mediação e arbitragem. No caso de acordos, a lei estabelece um limite de R$ 510.000,00 para os casos de pagamentos de dívidas, sejam elas de natureza tributária ou não. Em relação à mediação, a lei dispõe que a Administração Pública poderá prever cláusulas a seu respeito nos contratos administrativos, convênios, parcerias e congêneres. Para a adoção da arbitragem, a Administração Pública deverá seguir as regras já previstas pela Lei Federal nº 9.307/1996.

Além dos instrumentos acima mencionados, a nova lei autoriza o Poder Executivo a criar a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos do Município de São Paulo, vinculada à Procuradoria Geral do Município, para auxiliá-la em suas funções de estímulo ao uso de meios consensuais de solução de litígios. Por fim, a nova lei autoriza que a Administração Pública realize mutirões de conciliação com o intuito de reduzir o número de processos administrativos e judiciais e determina que o Poder Executivo regulamente suas disposições em até 180 após sua publicação.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Equipe de Direito Público e Compliance.