Tributário

Publicada Portaria PGFN Nº 5.885/2022 que estende o prazo para adesão às transações

Publicada Portaria PGFN Nº 5.885/2022 que estende o prazo para adesão às transações

Em 30 de junho de 2022, foi publicada a Portaria PGFN nº 5.885/2022, retificada em 05 de julho de 2022, que estendeu o prazo para adesão à algumas modalidades de transação, além de introduzir modificações nas portarias regulamentadoras para adequá-las aos novos benefícios previstos na Lei da Transação (Lei nº 13.988/2020). 

Quanto à reabertura dos prazos, a referida Portaria posterga até o dia 31 de outubro de 2022, a possibilidade de adesão às seguintes modalidades de transação: Transação de Débitos do Contencioso Tributário de Pequeno Valor; Transação Extraordinária; Transação Excepcional; Transação Excepcional de Débitos do Simples Nacional; Transação Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários; e Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse. 

Além disso, as transações relativas ao Plano de Retomada Fiscal (Portaria PGFN nº 11.496/2021) e ao Programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional (Portaria PGFN/ME nº 214/2022) e aqueles que optarem por outras modalidades de transação ou parcelamento poderão renegociar seus débitos, desde que desistam de seus acordos anteriores até 30 de setembro de 2022.

De igual maneira, os contribuintes que possuírem acordos de transação em vigor com a PGFN poderão incluir novos débitos, observadas as condições e os requisitos pactuados na negociação original, desde que solicitem entre 1º de outubro de 2021 e 31 de outubro de 2022.  

Por fim, no caso da Transação Excepcional (Portaria PGFN nº 14.402/2020) e da Transação Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários (Portaria PGFN nº º 21.561/2020), são alteradas as condições da transação, de forma a aumentar os descontos até o limite de 65% e estender de 84 para 108 o número de parcelas possíveis. 

Informamos que a Portaria em referência se encontra em vigo desde a data de sua publicação.  

O Departamento Tributário do Castro Barros Advogados permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.