Publicada Portaria sobre novos procedimentos e informações para emissão de CAT
No dia 19 de abril de 2021, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou a Portaria SEPRT/ME nº 4.334, que dispõe sobre os novos procedimentos e informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
A partir de 8 de junho de 2021, a CAT deverá ser cadastrada exclusivamente em meio eletrônico por intermédio do eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS), a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT, nos seguintes casos:
a) o empregador, em relação aos seus empregados;
b) o empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e
c) a empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso; e
Para os empregadores ainda não obrigados ao cadastro da CAT no eSocial, bem como para as demais pessoas autorizadas (o próprio acidentado, seus dependentes, entidade sindical, médico ou outras autoridades públicas), será permitida a adoção do sítio eletrônico da Previdência Social para cadastramento da CAT.
De acordo com a Portaria nº 4.334, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disciplinar procedimentos operacionais para o envio da CAT e adotar as providências necessárias para que o novo formato das informações esteja implantado até 8 de junho de 2021.
Considerando que o assunto é recente, a área trabalhista do Castro Barros Advogados está à inteira disposição para prestar as orientações e os esclarecimentos sobre o tema (valeria.souza@castrobarros.com.br).