Tributário

Publicado o decreto Nº 52.449/2023, pelo município do Rio de Janeiro, que concede anistia para créditos tributários e não tributários através do programa “Carioca em dia”

Publicado o decreto Nº 52.449/2023, pelo município do Rio de Janeiro, que concede anistia para créditos tributários e não tributários através do programa “Carioca em dia”

No dia 12 de maio de 2023, a Prefeitura do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 52.449/2023, que estabelece os requisitos e as condições para realização de transação relativa à cobrança de créditos tributários – ISS, IPTU, ITBI e taxas – e não tributários, inscritos em Dívida Ativa ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2022, por meio de transação por adesão ao Programa “Carioca em dia”.

A Procuradoria do Município do Rio de Janeiro (PGM-RJ), no dia 15 de maio de 2023, publicou o Edital nº 21/2023, determinando que, para fins da transação, será considerado o saldo devedor atualizado e consolidado de cada crédito, acrescido de atualização monetária, multas, juros moratórios, honorários advocatícios e custas judiciais/taxas judiciárias, se houver.

O Programa prevê a possibilidade de aplicação do benefício da anistia de acréscimos moratórios e multas, sem a possibilidade de cumulação deste benefício com outros instituídos pelo Município, a ser concedida da seguinte forma:

  • redução de 100% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação à vista;
  • redução de 80% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até 6 parcelas consecutivas;
  • redução de 60% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até 12 parcelas consecutivas;
  • redução de 50% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até 18 parcelas consecutivas;
  • redução de 40% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até 24 parcelas consecutivas;
  • redução de 25% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até 48 parcelas consecutivas; ou
  • redução de 10% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até 60 parcelas consecutivas.

A adesão a esta transação implica confissão irrevogável e irretratável dos créditos abrangidos, bem como a renúncia dos recursos administrativos ou ações judiciais que tenham por objeto os créditos transacionados.

Em caso de descumprimento da transação pelo contribuinte, ou seja, interrupção no pagamento ou atraso superior a 60 dias para o pagamento da parcela, será cancelado o benefício de que trata a transação e os créditos voltarão a ser cobrados com todos os acréscimos legais, sendo descontados apenas as parcelas pagas no período da adesão.

O Edital nº 21/2023, determina ainda que a adesão à transação, via parcelamento, implica a manutenção das penhoras e das garantias prestadas administrativamente ou judicialmente até que o crédito seja quitado integralmente pelo contribuinte.

O prazo para a adesão é do dia 15 de maio de 2023 até 11 de agosto de 2023, exclusivamente através da obtenção de guia nos postos de atendimento da Dívida Ativa da PGM ou pelo sistema eletrônico do Carioca.Rio, sendo efetivada a adesão apenas após o pagamento da guia à vista ou da primeira parcela, momento em que será possível impedir o prosseguimento da cobrança judicial ou extrajudicial.

O Departamento Tributário do Castro Barros Advogados permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.