Receita Federal anuncia que declarará a inaptidão da inscrição no CNPJ por omissão de declaração
A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a possibilidade de declarar a inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) dos contribuintes que, nos últimos 5 anos, não tenham transmitido declarações fiscais e arquivos eletrônicos, com destaque para DCTF, DASN-SIMEI, DEFIS, PGDAS-D, ECF e EFD-Contribuições, mas não se limitando a essas.
A inaptidão das inscrições no CNPJ pode resultar em:
i. impedimento de novas inscrições pelo mesmo contribuinte;
ii. baixa de ofício da inscrição;
iii. inclusão da pessoa jurídica no Cadin;
iv. impedimento quanto à participação em concorrências públicas; celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos; e obtenção de incentivos fiscais e financeiros;
v. nulidade dos documentos fiscais; e
Para evitar essas medidas, os contribuintes podem consultar a existência de pendências através dos serviços disponíveis no e-CAC e regularizar as pendências. Caso não seja feita a regularização, os contribuintes estarão sujeitos também à aplicação de multas formais.
Em caso de inaptidão da inscrição no CNPJ, a RFB disponibilizará Ato Declaratório Executivo com essa informação em seu site (www.redesim.gov.br) e/ou no Diário Oficial da União.
Os profissionais do departamento tributário do Castro Barros Advogados estão prontos para conversar sobre o tema e prestar esclarecimentos mais detalhados sobre o tema.