Tributário

Receita Federal anuncia que declarará a inaptidão da inscrição no CNPJ por omissão de declaração

Receita Federal anuncia que declarará a inaptidão da inscrição no CNPJ por omissão de declaração

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a possibilidade de declarar a inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) dos contribuintes que, nos últimos 5 anos, não tenham transmitido declarações fiscais e arquivos eletrônicos, com destaque para DCTF, DASN-SIMEI, DEFIS, PGDAS-D, ECF e EFD-Contribuições, mas não se limitando a essas.

A inaptidão das inscrições no CNPJ pode resultar em:

i. impedimento de novas inscrições pelo mesmo contribuinte;

ii. baixa de ofício da inscrição;

iii. inclusão da pessoa jurídica no Cadin;

iv. impedimento quanto à participação em concorrências públicas; celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos; e obtenção de incentivos fiscais e financeiros;

v. nulidade dos documentos fiscais; e

Para evitar essas medidas, os contribuintes podem consultar a existência de pendências através dos serviços disponíveis no e-CAC e regularizar as pendências. Caso não seja feita a regularização, os contribuintes estarão sujeitos também à aplicação de multas formais.

Em caso de inaptidão da inscrição no CNPJ, a RFB disponibilizará Ato Declaratório Executivo com essa informação em seu site (www.redesim.gov.br) e/ou no Diário Oficial da União.

Os profissionais do departamento tributário do Castro Barros Advogados estão prontos para conversar sobre o tema e prestar esclarecimentos mais detalhados sobre o tema.