Receita Federal do Brasil prorroga a data de entrega de Declaração de Pessoas Jurídicas
Na data de hoje (16.07.2021), a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB n° 2.039, prorrogando o prazo da entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020, para o último dia útil do mês de setembro de 2021 (30.09.2021).
Além disso, referida Instrução Normativa também altera a Instrução Normativa n° 2.004/2021, para dispor que a entrega da ECF, em casos de extinção, cisão parcial e total, fusão e incorporação, também poderão ser entregues pelas empresas cindidas, extinta, incorporadas, incorporadoras e/ou fusionadas, até setembro de 2021 e/ou até o último dia útil do 3º mês subsequente ao evento.
Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema.