Tributário

Receita Federal reconhece denúncia espontânea em âmbito administrativo

Receita Federal reconhece denúncia espontânea em âmbito administrativo

A Receita Federal (RF) tomou uma decisão importante em relação a um contribuinte pessoa física, que representa um avanço no instrumento da denúncia espontânea, com o órgão afastando o pagamento de multa de mora sobre a dívida. A denúncia espontânea, prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN), é possível sempre antes de qualquer procedimento de fiscalização do Fisco, quando o contribuinte reconhece uma dívida de natureza tributária não paga à Receita, que não tenha sido objeto de declaração prévia, e realiza o seu pagamento em atraso sem a inclusão da multa de mora sobre esse débito. Os juros, que corrigem a dívida pela Selic, devem ser mantidos nesse pagamento extemporâneo.

A decisão da RF confirma o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em relação ao instrumento da denúncia espontânea, permitindo ao contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, solicitar o afastamento da multa por meio requerimento administrativo, agilizando a solução. Antes, para obter o reconhecimento da denúncia espontânea, com a não cobrança da multa, havia a necessidade de propor ação judicial, em um processo mais demorado. No caso desse contribuinte pessoa física, foi possível obter o reconhecimento em processo administrativo em dois meses, reforçando a intenção da aplicação do dispositivo, que é a de estimular a confissão e pagamento da dívida, sem a necessidade de judicializar o caso.

De acordo com a nossa avaliação, essa decisão retrata bem a evolução da aplicação do instituto e pode servir como referência a vários outros casos semelhantes, que poderão ser resolvidos agora pelo processo administrativo, e não mais pela via judicial. Para tanto, o contribuinte deve cumprir todos os requisitos previstos para a aplicação da denúncia espontânea.

Os profissionais do nosso Departamento Tributário ficam à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários.