Tributário

Reforma Tributária Municipal – Rio de Janeiro

Reforma Tributária Municipal – Rio de Janeiro

No início do mês, a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 62/2021, proposto pelo Poder Executivo, com objetivo de realizar uma reforma tributária no município.

À vista disso, o pacote de ajuste fiscal prevê a redução temporária de incentivos, com possibilidade de revisão, a 25 (vinte e cinco) setores econômicos que não integram o Cadastro Simples Nacional.

Não obstante, sob a justificativa da legislação tributária atual ser defasada e complexa, a reforma apresenta uma série de outros benefícios, voltados para atrair novos empreendedores. Nesse sentido, ficam dispostas as principais medidas a serem aderidas:

(i) Programa “De Volta para Casa”:  Permite que os contribuintes regularizem, por meio de um modelo de adesão, recolhimentos de ISS efetuados em outros municípios. Neste novo processo, essas empresas teriam o valor deste tributo recolhido em outra cidade abatido do que é devido ao Rio e, assim, poderiam regularizar sua situação fiscal com a Prefeitura. Para estimular a adesão ao programa, a SMFP, além disso, irá aplicar descontos de até 80%  (oitenta por cento) sobre multas e juros acumulados ao longo do período;

(ii) Projeto de Transação Tributária: A Transação Tributária vai simplificar, através de um programa permanente de negociação, o processo de regularização de débitos com o município. Hoje, há cerca de 62 (sessenta e dois) mil processos de contestação de ISS que representam R$ 38.000.000.000,00 (trinta e oito bilhões) ao contencioso tributário. Por meio de atualização da legislação e da criação de câmaras temáticas de conciliação, este mecanismo vai reduzir o contencioso e possibilitar a antecipação de recursos financeiros que só viriam após processo administrativo e, possivelmente, judicial;

(iii) Benefícios para Adimplentes do IPTU : Como incentivo aos bons pagadores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a legislação instituirá descontos progressivos à medida que os contribuintes se mantenham com o pagamento em dia. Estes descontos serão adicionais ao já habitual desconto do pagamento não parcelado. A medida busca incentivar a adimplência dos contribuintes; e

(iv) Redução dos juros: A proposta da Reforma Tributária adequa, também, a tabela de juros moratórios, adotando a taxa Selic para créditos tributários.

De acordo com o Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, Pedro Paulo Carvalho Teixeira, as medidas adotadas são eixos fundamentais para recuperar a capacidade do município de atrair empresas, gerando mais empregos para a população.

Até o momento, o Projeto de Lei nº 62/2021 aguarda sanção por parte do Prefeito Eduardo Paes.

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.