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Senado Federal aprova texto da Reforma Tributária

Senado Federal aprova texto da Reforma Tributária

No dia 08 de novembro de 2023, foi aprovado o texto da Reforma Tributária (PEC nº 45/2019), por dois turnos, pelo Plenário do Senado Federal.

Como se sabe, o tema principal da proposta é a criação do Imposto sobre Valor Agregado – IVA dual que se divide em Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS (que substitui o PIS, PIS-Importação, COFINS, COFINS-Importação e IPI) e o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS (que substitui o ICMS e ISS), bem como a criação do Imposto Seletivo sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, de competência federal.

O Senado Federal apresentou algumas alterações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Destacamos abaixo os pontos mais relevantes:

  • Reduções de até 100% ou até 60% da alíquota do IBS e CBS, a depender do produto ou serviço;
  • Inclusão de novos setores e segmentos que terão a alíquota reduzida do IVA em 40% (ex: setor de eventos), alíquota zero do IVA e/ou de regimes específicos (ex: telecomunicações);
  • Além de os alimentos que compõem a cesta básica possuírem alíquota zero para o IVA, a cesta básica estendida comportará alimentos que terão redução de 60% do IVA, com cashback;
  • O Imposto Seletivo não incidirá sobre as exportações e operações de energia elétrica e telecomunicações, sendo certo que o imposto passará a ter vigência a partir de 2017 (após a extinção integral do IPI);
  • Alteração do modelo de Conselho Federativo (que iria gerir o IBS) para um Comitê Gestor, que irá regulamentar e interpretar a aplicação do imposto e tratar de questões relacionadas ao contencioso administrativo.

O texto aprovado também trata de questões relacionadas ao ITCMD (que terá progressividade de alíquotas a depender do quinhão a ser recebido pelo herdeiro ou da doação), possibilidade de cashback de energia elétrica e botijão de gás a famílias de baixa renda dos valores de tributos recolhidos nestas operações (a ser regulamentado por Lei Complementar), reestruturação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), outros temas.

A expectativa é que a alíquota do IVA seja de aproximadamente 27,5%, tendo em vista as exceções à alíquota padrão e reduções da CBS e IBS para determinados produtos e serviços, que será implementada em 2033.

Com isso, o texto aprovado pelo Senado Federal deverá retornar à Câmara dos Deputados para nova análise e votação.

Ressaltamos que o tema já foi objeto de análise de informativo anterior elaborado pelo Castro Barros Advogados (disponível em: https://castrobarros.com.br/noticias/camara-dos-deputados-aprova-texto-final-da-pec-45-19-que-trata-da-reforma-tributaria/), quando da aprovação do texto pela Câmara dos Deputados.

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros Advogados estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.