Tributário

STF decide acerca da constitucionalidade do IOF nas operações de mútuo que não envolvam a participação de instituições financeiras

STF decide acerca da constitucionalidade do IOF nas operações de mútuo que não envolvam a participação de instituições financeiras

Entre os dias 29 de setembro de 2023 e 07 de outubro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF), julgou acerca da constitucionalidade da incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em contratos de mútuo quando não há participação de instituições financeiras.

Trata-se do leading case RE nº 590186/RS (Tema 104 de Repercussão Geral), interposto contra decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que decidiu que o contrato de mútuo de recursos financeiros firmado entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, mesmo que não se trate de instituições financeiras, está sujeito ao recolhimento do IOF, nos termos do artigo 13 da Lei 9.779/1999.

Na oportunidade do julgamento, por unanimidade, foi reconhecida a constitucionalidade do IOF sobre estas operações. O Relator Min. Cristiano Zanin afirma em seu voto que a Corte apresentou este mesmo entendimento à situação análoga, relacionada as operações de factoring (ADI 1.763/DF), em que restou decidido pela possibilidade de incidência do IOF.

O Relator ressalta que não há impedimentos na Constituição Federal (CF88) ou no Código Tributário Nacional (CTN) acerca da incidência do IOF nestes casos e que estes normativos não restringem o âmbito de incidência do referido imposto para operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Sendo assim, foi fixada a seguinte tese: “É constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras”.

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.