Trabalhista

STF decide pela inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para correção de dívidas trabalhistas

STF decide pela inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para correção de dívidas trabalhistas

Em sessão realizada no último dia 18 de dezembro de 2020, nos autos das ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 5.867 e 6.021, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos créditos trabalhistas decorrentes de ações judiciais e dos depósitos recursais, na forma prevista pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17).

Na referida decisão, por maioria de votos, os Ministros decidiram que até que o Poder Legislativo edite regramento específico sobre a matéria, será aplicado o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) antes do ajuizamento da ação e, a partir da citação, a taxa Selic.

Ademais, o STF modulou os efeitos da decisão, determinando que todos os pagamentos já realizados tendo como base a aplicação da TR, do IPCA-E ou qualquer outro índice serão considerados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão. Do mesmo modo, as sentenças transitadas em julgado que já decidiram de forma expressa acerca do índice de correção monetária não sofrerão alteração. Para os processos em curso, seja na fase de conhecimento ou recursal, será aplicada a taxa Selic de forma retroativa.

A decisão possui eficácia erga omnes e efeito vinculante, o que significa dizer que ela atingirá as ações que, embora já transitadas em julgado, não tenha disposição expressa quanto ao índice de correção monetária.

Embora ainda caibam Embargos de Declaração, como o referido julgado impacta de forma direta no provisionamento das Reclamações Trabalhistas, muitas empresas já começaram a revisar os valores envolvidos na sua carteira de contencioso trabalhista.

O departamento trabalhista do Escritório Castro Barros Advogados está atento às mudanças e encontra-se à inteira disposição para prestar maiores orientações e esclarecimentos, por meio do e-mail valeria.souza@castrobarros.com.br.