Tributário

STF inclui em pauta julgamento sobre o alcance da não-cumulatividade do PIS e da COFINS

STF inclui em pauta julgamento sobre o alcance da não-cumulatividade do PIS e da COFINS

O STF julgará, entre os dias 08 a 18/10, o tema nº 756, que trata sobre o alcance constitucional do Princípio da não-cumulatividade do PIS e da COFINS, nos termos do §12, do art. 195, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 42/2003 .

A questão é debatida nos autos do RE 841979, que trata sobre a possibilidade de que o contribuinte possa se aproveitar do crédito relativo à entrada de todos os bens e serviços em seu  estabelecimento, uma vez que a Emenda Constitucional nº 42/2003, ao incluir o §12§ ao art. 195, da Constituição Federal   delegou à lei apenas a possiblidade de estabelecer quais setores seriam atingidos pela sistemática  da não-cumulatividade e que, portanto, as  Leis nº 10.637/2002 e pela Lei 10.833/2003 extrapolam ao determinar outros critérios para autorizar o aproveitamento de créditos.

O referido julgamento é relevante porque pode gerar reflexos  sobre o  aproveitamento de créditos de insumos, já que representa um tema mais amplo do que aquele analisado pelo STJ nos auto do Recurso Especial nº 1.221.170, quando decidiu que o conceito de insumos deve ser analisado de acordo com  a essencialidade e relevância das despesas.

Além disso, a inclusão do processo em pauta de julgamentos levanta uma questão importante relativa à possibilidade de recuperação de valores indevidamente pagos nos últimos 5 anos, uma vez que tal prerrogativa, via de regra, apenas é garantida aos contribuintes que ingressarem com medida judicial antes do julgamento do leading case (RE 841979) afastando, assim, eventual modulação dos efeitos a ser determinada pelo Tribunal.

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema