Tributário

STF julga a ação direta de inconstitucionalidade contra norma do Estado de Mato Grosso que veda crédito de ICMS

STF julga a ação direta de inconstitucionalidade contra norma do Estado de Mato Grosso que veda crédito de ICMS

O Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento da ADI 4.623, decidiu pela inconstitucionalidade da vedação legal à tomada de créditos do ICMS-DIFAL sobre a aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado, prevista no § 6º, do artigo 25, da Lei Estadual nº 7.098/1998, do Estado de Mato Grosso.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria, a qual defendeu a tese de que a norma impôs uma cumulatividade nas aquisições interestaduais e fez distinção tributária em função da procedência da mercadoria, o que é vedado pelo artigo 152, da Constituição Federal.

Assim, a Suprema Corte, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação, nos termos do voto da relatora, Ministra Cármen Lúcia. Restaram vencidos os Ministros Marco Aurélio e Rosa Weber, que assentavam a perda do objeto da ação, pois tal vedação foi revogada pela Lei Estadual nº 10.978/2019.

De fato, a Lei Estadual nº 10.978/2019 deverá ser aplicada de forma retroativa àqueles contribuintes que tiveram autuações formalizadas para a glosa desses créditos, nos termos do inciso II, do artigo 106, do CTN. Porém, é válido ponderar que, para os contribuintes que não aproveitaram os créditos durante a vigência do § 6º, do artigo 25, da Lei Estadual nº

7.098/1998, e também não possuem ações judiciais ajuizadas para questionar a vedação, a recuperação do imposto pago a maior (em razão do não aproveitamento dos créditos de ICMS-DIFAL) se dará em função do que restou decidido na ADI 4.623 e não em decorrência da revogação da legislação.

Trata-se de importante precedente que poderá servir de fundamento para discutir eventuais limitações semelhantes previstas nas legislações de outros Estados da Federação.

Os profissionais do departamento tributário do Castro Barros Advogados estão prontos para conversar sobre o tema e prestar esclarecimentos mais detalhados sobre o tema.