Tributário

STF julga amanhã a possibilidade de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS

STF julga amanhã a possibilidade de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Está previsto para amanhã (14.08) o início do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do tema 118, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 592.616/RS, que vai avaliar a constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.

A tese veiculada pelos contribuintes, reputada como de repercussão geral, é bastante semelhante àquela analisada no RE 574.706/PR, no qual o STF afastou o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, tendo em vista que os valores arrecadados a título de ICMS não se incorporam ao patrimônio do contribuinte, uma vez que apenas transitam em seu orçamento até que sejam repassados para os estados, não integrando, portanto, o conceito de receita bruta ou faturamento para fins de incidência da contribuição ao PIS e da COFINS. A expectativa, portanto, é que os Ministros adotem a mesma linha de pensar para também excluir o ISS do cálculo para a incidência destas contribuições.

Estamos acompanhando de perto o tema, principalmente sob o aspecto de eventual modulação dos efeitos, o que, com base no histórico dos julgamentos do STF, pode afetar o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 anos para aqueles contribuintes que não ingressaram com a ação antes do julgamento.

Os profissionais do departamento tributário do Castro Barros Advogados estão prontos para conversar sobre o tema e prestar esclarecimentos mais detalhados sobre o tema.