Tributário

STJ julgará a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS sob o rito dos recursos repetitivos

STJ julgará a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS sob o rito dos recursos repetitivos

A Primeira Seção de julgamento do STJ afetou o Recurso Especial nº 1896678/RS e o Recurso Especial nº 1958265/SP (Tema nº 1.125), para serem julgados sob o rito dos recursos repetitivos, de forma a solucionar a controvérsia acerca da possibilidade de exclusão do ICMS-ST da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS devidas pelo contribuinte substituído.

Vale mencionar que a tese em questão é um desdobramento da decisão proferida pelo STF por ocasião do Recurso Extraordinário nº 574.706 (Tema nº 69 de Repercussão Geral), o qual sedimentou que o ICMS destacado nas notas fiscais não deveria mais ser incluído na base de cálculo das contribuições por tratar-se de alargamento inconstitucional de sua base de cálculo.

A competência do STJ para decidir acerca da análoga exclusão do ICMS-ST foi confirmada por meio do Recurso Extraordinário nº 1.258.842, o qual reconheceu a ausência de repercussão geral e a natureza infraconstitucional da questão.

As ações que aguardam julgamento fundam-se na alegação de contribuintes substituídos de que o ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior se incorpora ao valor pago pela mercadoria que é revendida ao consumidor final, de maneira que passa a compor o seu faturamento ou receita bruta que, por sua vez, é base de cálculo para as contribuições. Assim sendo, tal como ocorria com o ICMS puro e simples, estaria havendo um indevido alargamento da base de cálculo das contribuições.

Ressaltamos que até o momento não houve a inclusão em pauta para julgamento dos referidos recursos, entretanto, a expectativa é a de que o STJ siga a linha de julgamento do STF e determine a exclusão dessa parcela da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Por fim, destacamos que como se trata de questão a ser resolvida sob o rito dos recursos repetitivos, a solução jurídica encontrada será utilizada para a uniformização da jurisprudência sobre o tema.

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.