Tributário

STF julgará incidência de IRPJ e CSLL sobre a taxa SELIC em ação de repetição de indébito

STF julgará  incidência de IRPJ e CSLL sobre a taxa SELIC em ação de repetição de indébito

O STF julgará o tema nº 962, que trata da incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa SELIC (juros de mora e correção monetária) recebida em repetição de indébito tributário pelo contribuinte.

O julgamento estava previsto para a sessão de ontem, 12.08.2021, mas não houve tempo hábil para análise do tema na referida sessão de julgamento.

O tema ganhou especial relevância em razão da definição, em sentido favorável aos contribuintes, da tese referente à exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição do PIS e da COFINS, que representa um montante expressivo de valores a serem restituídos em ações de repetição de indébito.

Além disso, a inclusão do processo em pauta de julgamentos levanta uma questão importante relativa à possibilidade de recuperação de valores indevidamente pagos nos últimos 5 anos, uma vez que tal prerrogativa, via de regra, apenas é garantida aos contribuintes que ingressarem com medida judicial antes do julgamento do leading case (RE 1063187/SC) afastando, assim, eventual modulação dos efeitos a ser determinada pelo Tribunal.

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.