Tributário

STF julgará modulação de efeitos da decisão que entendeu pela não incidência do ICMS no deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular

STF julgará modulação de efeitos da decisão que entendeu pela não incidência do ICMS no deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular

No dia 22 de março de 2023, a ADC nº 49, que discute a constitucionalidade dos artigos 11, §3º, II, 12, I, no trecho ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular, e 13, §4º, da Lei Complementar Federal nº 87/96 (Lei Kandir), foi incluída em pauta de julgamento virtual que ocorrerá no período entre o dia 31 de março e 12 de abril, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2021, foi realizado o julgamento de mérito da ADC, no qual ficou firmado o entendimento de que o mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, na mesma unidade federada ou em unidades diferentes, não é fato gerador de ICMS, vez que não há circulação jurídica da mercadoria. Na oportunidade, o Relator Min. Edson Fachin afirmou que não incide o imposto estadual na circulação física da mercadoria, em razão da ausência de transmissão de posse ou propriedade.

Ocorre que, além de a decisão de mérito não tratar sobre a modulação de efeitos, não trouxe qualquer previsão para manutenção dos créditos de ICMS obtidos nestas operações até o momento da decisão. Diante disso, o Estado do Rio Grande do Norte opôs embargos de declaração, fundamentado pela insegurança jurídica gerada por estas omissões.

O julgamento dos Embargos de Declaração foi iniciado em outubro de 2021, tendo sido por diversas vezes suspenso diante da divergência de entendimento dos ministros. Para o Relator, a decisão deve ter eficácia apenas a partir do próximo exercício financeiro. A divergência, aberta pelo Min. Dias Toffoli, entende que a decisão deverá ter eficácia após prazo de 18 meses, contados da data de publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração. Até o momento, o placar é de 4×4.

A decisão de mérito favorável aos contribuintes, portanto, já garante uma redução considerável da carga tributária. No entanto, somente após o julgamento dos embargos de declaração pelo STF, será possível mensurar eventual os reais efeitos dela.

O Departamento Tributário do Castro Barros Advogados permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.