STF pauta os Embargos de Declaração contra o acórdão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
Foram incluídos na pauta de julgamento no próximo dia 29 de abril de 2021, os embargos de declaração opostos pela União Federal, contra o acórdão proferido nos autos do Recurso Extraordinário nº 574.706 (Tema 69 da repercussão geral), julgado com repercussão geral, o qual fixou tese no sentido de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”.
Considerada a “tese do século”, diante da sua relevante expressão financeira em favor dos contribuintes, os embargos de declaração opostos de União Federal aguardaram julgamento desde o dia 31.10.2017. Referidos embargos pleiteiam a modulação dos efeitos da decisão que reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do valor do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, para que passe a operar efeitos em relação a períodos posteriores ao julgamento definitivo do RE, bem como esclarecimentos sobre a metodologia de cálculo dos valores a serem restituídos ou compensados dos indébitos das referidas contribuições, isto é, se os contribuintes devem considerar como base dessa exclusão o valor do ICMS destacado na nota fiscal ou o valor do ICMS efetivamente recolhido, considerando-se a apuração do período.
Importante mencionar que, após o julgamento favorável aos contribuintes, a Receita Federal do Brasil editou a SCI COSIT 13/18, dispondo que o montante a ser recuperado pelos contribuintes em razão da exclusão do ICMS da base de cálculo mensal das contribuições em questão, seria calculado com base no valor do ICMS efetivamente recolhido, considerando-se as operações tributadas do período de apuração mensal, e não o ICMS destacado, o que tem acarretado inúmeros questionamentos dos contribuintes.
Cabe ressaltar, ainda, a emissão do Ofício-circular Nº 2, pela Presidência do STF, a todos os Tribunais Regionais Federais do país, solicitando o sobrestamento dos recursos extraordinários e recursos extraordinários com agravo que versem sobre o Tema 69 da repercussão geral, até o julgamento dos referidos embargos de declaração, com o objetivo de garantir a segurança jurídica para toda a sociedade na aplicação do referido precedente.
Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros estão à disposição para prestar qualquer esclarecimento sobre o assunto.