Tributário

STJ decide que não há incidência do IRPJ e da CSLL no pagamento de JCP retroativo

STJ decide que não há incidência do IRPJ e da CSLL no pagamento de JCP retroativo

No dia 20 de junho de 2023, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do REsp nº 1971537/SP, entendeu que não incide o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos pagamentos realizados a título de Juros Sobre Capital Próprio (JCP) retroativos.

A Fazenda Nacional alega que o pagamento retroativo destes valores não permitiria a dedução dos tributos e que não havia jurisprudência consolidada no STJ sobre o assunto. No julgamento, o Relator Min. Gurgel de Faria relembra decisão monocrática proferida anteriormente, em que ressaltou que a 1ª Turma já havia se manifestado sobre o tema em 2009, firmando o entendimento de que seria permitida, a partir do ano calendário de 1997, a dedução dos JCP relativos a exercícios anteriores àquele em que realizado o lucro da pessoa jurídica.

Sobre o tema, cumpre destacar que atualmente está em tramitação perante o Congresso Nacional o PL 2337/2021, que prevê o fim da dedutibilidade do JCP para o IRPJ/CSLL, instituída pelo art. 9º da Lei nº 9.249/95. O Projeto afirma que a dedutibilidade teve como prerrogativa permitir que o sócio pudesse ser compensado pela perda da atualização monetária de seus direitos societários, além de aumentar a atratividade de investimento em capital em detrimento de investimentos no mercado financeiro.

No entanto, o endividamento permaneceu sendo a forma mais atrativa de financiamento da expansão empresarial e, com isso, o texto original do art. 2º do PL 2337/2021 propõe a alteração da redação do art. 9º da Lei nº 9.249/95, com o objetivo de vedar a dedutibilidade dos JCP, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL.

No dia 12 de agosto de 2021, foi proposta a extinção dos JCP em sua integralidade, com a revogação dos artigos 9º e 10 da Lei nº 9.249/95, tendo esta alteração sido aprovada pela Câmara dos Deputados em setembro de 2021.

A decisão favorável ao contribuinte garante uma redução da carga tributária. No entanto, é importante que se observe a tramitação do Projeto de Lei, que atualmente foi encaminhado ao Senado Federal e aguarda a aprovação do seu texto final.

Os profissionais do Departamento Tributário do Castro Barros Advogados estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.