Tributário

STJ decidirá acerca da possibilidade de aplicação do Incidente de Desconsideração da Pessoa Jurídica (IDPJ) ao Direito Tributário

STJ decidirá acerca da possibilidade de aplicação do Incidente de Desconsideração da Pessoa Jurídica (IDPJ) ao Direito Tributário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará acerca da compatibilidade do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para a Execução Fiscal, sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema 1209).

No dia 28 de agosto de 2023, foram afetados os REsps 2.039.132, 2.013.920, 2.035.296, 1.971.965 e 1.843.631. Em síntese, o IDPJ permite que a pessoa jurídica seja desconsiderada, a qualquer momento, a fim de responsabilizar pessoalmente o sócio ou administrador da empresa (como ocorre no fechamento irregular de empresa, por exemplo).

Ressalta-se que o tema é controverso no STJ. A 2ª Turma, por meio do AREsp nº 2.216.614 (julgado em maio de 2023), afirma que a jurisprudência da Turma é no sentido de que o IDPJ não seria condição para o e redirecionamento da execução fiscal, tendo em vista que este pressupõe a prévia defesa.

Por outro lado, nos autos do REsp nº 2.006.433 (julgado em abril de 2023), a 1ª Turma aplicou o entendimento de que o IDPJ pode ser adotado em situações de redirecionamento da execução fiscal a pessoa jurídica integrante do mesmo grupo econômico da sociedade empresária originalmente que não foi identificada na Certidão de Dívida Ativa (CDA) ou que não se enquadra nos artigos 134 e 135 do CTN, diante da necessidade de comprovação do abuso de personalidade.

Por fim, os recursos afetados ainda passarão por uma análise de admissibilidade do STJ para que sejam aceitos como representativos de controvérsia. Portanto, não há previsão para inclusão deste tema em pauta de julgamento.

O Departamento Tributário do Castro Barros Advogados permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.